Prestadores de serviços são responsáveis por uma enorme parcela da economia brasileira, representando cerca de 70% do nosso PIB, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esse setor do mercado abrange inúmeras categorias profissionais, desde bombeiros-eletricistas até médicos cirurgiões. Em todas as atividades econômicas, a tributação é uma das maiores responsabilidades desses trabalhadores.
Os prestadores de serviços que trabalham como pessoa jurídica, ou seja, que abriram a própria empresa, devem ter uma questão a mais em mente, que é a escolha de um regime tributário.
Você sabe como funcionam os três regimes tributários? Tem ideia de qual é o mais vantajoso para prestadores de serviços? Leia este artigo com atenção e aprenda mais sobre esse assunto que é tão importante para a gestão do seu negócio!
Tenha uma ótima leitura!
O que são os regimes tributários e quais são os impostos que preciso pagar como prestador de serviços?
Regime tributário é o nome dado aos três modelos de incidência de impostos que existem no Brasil. Esses moldes são voltados para todas as empresas brasileiras, ainda que nem todas elas estejam elegíveis às três opções, que são:
Simples Nacional;
Lucro Real;
Lucro Presumido.
Antes de entrarmos em profundidade nesses modelos, veja também quais são os impostos que um prestador de serviços deve pagar:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Cada um desses impostos possui características variadas, alíquotas distintas e cobranças realizadas por esferas diferentes do poder público. Para saber como é feito o cálculo de cada uma delas, é preciso conhecer primeiro os regimes tributários:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário voltado exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte. Sendo assim, qualquer pessoa jurídica cujo faturamento anual exceda R$ 4,8 milhões (uma média de R$ 400 mil por mês) não está elegível para este modelo especial de tributação.
O Simples é um modelo de tributação realmente especial, já que ele simplifica o pagamento de todos os impostos. Com sua guia unificada, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), toda a carga tributária é quitada em um único boleto, em apenas uma alíquota.
Essa alíquota é definida a partir de cinco tabelas, que são chamadas de anexos, e todas as atividades econômicas permitidas no Simples são dividas entre elas. Para os prestadores de serviços, é possível estar enquadrado no Anexo III ou no Anexo V, e fatores como a receita anual e a massa salarial da sua empresa podem influenciar na sua carga tributária.
Veja também: É possível pagar menos impostos? A importância do planejamento tributário para sua empresa.
Lucro Real
O Lucro Real é o mais complexo regime tributário, pois nele é preciso realizar todo o cálculo contábil de comprovação de lucro mensal, que deve ser demonstrado à Receita Federal.
Neste modelo, o IRPJ possui uma alíquota de 15% sobre o lucro, além de 10% extras que incidem sobre qualquer lucro que exceda R$ 20 mil no mês. A CSLL também é calculada sobre o lucro, mas com alíquota de 9%.
O PIS e a Cofins, por outro lado, incidem sobre o faturamento, e suas alíquotas no Lucro Real são de 1,65% e 7,6%, respectivamente. Impostos como o ICMS e o ISS não têm alíquota fixa, já que variam conforme a sua localidade.
O ICMS, que é um tributo estadual, varia entre 17% e 20%, podendo oscilar ainda mais dependendo do fato gerador de impostos que sua empresa executa. O ISS, que é exclusivo dos prestadores de serviços e é cobrado pelos municípios, vai de 2% a 5%.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é como uma versão simplificada do Lucro Real, que pode ser apurado trimestralmente, e não necessita do cálculo de lucro por parte da empresa. Isso porque o lucro tomado como base no cálculo é um valor presumido pela Receita Federal, o que dá nome ao regime tributário.
A CSLL e o IRPJ são cobrados da mesma forma que no Lucro Real, mas o valor de base do cálculo para prestadores de serviços é de 32% do faturamento bruto.
PIS e Cofins também incidem sobre a receita, mas com alíquotas menores: 0,65% e 3%, respectivamente. ISS e ICMS não alteram a forma de cobrança, por outro lado.
Como ocorre a cobrança de impostos para o prestador de serviços MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma natureza jurídica especial, que poupa uma série de burocracias no momento da abertura de uma empresa.
A cobrança dos impostos é feita por meio do DAS, assim como os optantes pelo Simples Nacional. A guia do MEI é mais barata, porém, com um valor fixo de R$ 60,60 por mês em 2022.
Vale mencionar, porém, que o MEI é um tipo de empresa que não é permitido para uma série de categorias de prestadores de serviços, como os profissionais liberais e outros trabalhadores. Vale consultar a lista de ocupações permitidas antes de se formalizar desta forma!
Qual é o melhor regime tributário para prestadores de serviços?
De modo geral, para micros e pequenas empresas do ramo de serviços, o Simples Nacional tende a ser uma opção mais vantajosa, mas vale a pena conferir a tabela e consultar os valores que você precisa pagar.
A melhor forma de descobrir qual é o melhor regime tributário para prestadores de serviços é consultar uma contabilidade, já que esse cálculo pode ser complexo.
No que diz respeito às atividades econômicas classificadas como “intelectuais”, ainda é preciso averiguar qual o percentual da sua receita que corresponde à massa salarial (chamado de Fator R). Isso pode fazer com que sua empresa se enquadre no Anexo III ao invés do V, no Simples.
Além disso, Lucro Real e Lucro Presumido podem ser vantajosos dependendo do porte da sua empresa e da margem de lucro em que ela opera. A melhor forma de descobrir é contratar um contador para ter certeza da melhor opção!
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