Simples Nacional ou Lucro Presumido: entenda a diferença e como optar

Entre todas as decisões que um empresário deve tomar no seu dia a dia, a escolha do regime tributário é uma das mais importantes. Nesse contexto, as duas opções mais vantajosas para o micro e pequeno empreendedor costumam ser o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

Mas você sabe qual é o impacto que a escolha de um modelo de tributação tem sobre o seu negócio? Conhece as particularidades de cada regime tributário? Neste artigo vamos detalhar essas duas opções para que você as entenda melhor!

Quer aprender mais sobre esse importante assunto? Então leia com atenção este artigo que produzimos e saiba tudo sobre a escolha dos regimes tributários: Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Tenha uma ótima leitura!

O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é o regime tributário mais simplificado, voltado exclusivamente para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Isso significa que, caso seu negócio gere faturamento superior a R$ 4,8 milhões por ano, ele não está elegível a este modelo de tributação.

No Simples Nacional, todos os impostos são pagos em uma alíquota unificada, por meio da guia do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa alíquota incide sobre o faturamento bruto da empresa, e ela varia de acordo com sua atividade econômica e sua receita anual.

As atividades econômicas são distribuídas em cinco anexos diferentes, cada um com uma tabela de alíquotas própria. Em cada tabela, as alíquotas crescem de acordo com o faturamento, sendo distribuídas em seis faixas de receita anual. Confira os cinco anexos:

Anexo I: Comércio;
Anexo II: Indústria;
Anexo III: Serviços de natureza não intelectual;
Anexo IV: Outros serviços diversos;
Anexo V: Serviços de natureza intelectual.

Enquanto os anexos I e II são bem definidos, cobrindo os setores de comércio e indústria, os anexos III a V podem ficar bastante confusos, inclusive havendo mobilidade para empresas do Anexo V migrarem para o Anexo III, por meio do Fator R.

O que é o Fator R no Simples Nacional?
O Fator R é uma espécie de coeficiente, que pode ser calculado pela razão entre a massa salarial da sua empresa e seu faturamento bruto, ambos os valores com base anual. Caso esse valor seja igual ou superior a 28% (ou 0,28), pessoas jurídicas enquadradas no Anexo V podem migrar para o Anexo III.

O que é o Lucro Presumido e como funciona?

O Lucro Presumido é um regime tributário que funciona como uma alternativa para o Lucro Real, que é o terceiro modelo. Neste caso, os dois têm alíquotas cobradas separadamente, e não em uma guia única, como ocorre no Simples Nacional.

Veja as alíquotas de impostos cobradas no Lucro Presumido:

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% sobre o lucro presumido, além de 10% sobre qualquer valor de lucro que exceda os R$ 20 mil por mês;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9% sobre o lucro presumido;
Programa de Integração Social (PIS): 0,65% sobre o faturamento;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): 3% sobre o faturamento;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): 2% a 5%, dependendo do valor definido pela prefeitura da sua cidade, e somente cobrado sobre empresas prestadoras de serviços;
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP/INSS): 20% sobre os salários pagos, inclusive o pró-labore.
Mas o que é esse valor chamado de “lucro presumido”?
O grande diferencial do Lucro Presumido quando comparado ao Lucro Real é que não há necessidade de comprovar para a Receita Federal seus demonstrativos de lucro, por meio de cálculo de custos e faturamento.

Isso porque o valor tomado como base de cálculo da CSLL e do IRPJ não é o lucro de fato gerado pela sua empresa, e sim um percentual presumido do seu faturamento, e é justamente isso que dá o nome ao modelo de tributação.

Mas qual é o percentual do meu faturamento que será considerado como base de cálculo? Bem, isso depende da sua atividade econômica! Em uma tabela criada pelo Fisco, os valores de Lucro Presumido utilizados são:

Comércio varejista de combustíveis e gás natural: 1,6%;
Atividades imobiliárias, transporte de cargas, indústria e comércio: 8%;
Transporte que não seja de cargas, envolvendo serviços: 16%;
Serviços em geral: 32%.

Ou seja, como você pôde perceber, o Lucro Presumido traz uma série de vantagens, especialmente para postos de gasolina, empresas do setor industrial e do comércio. No entanto, até para empreendimentos de serviços que trabalham com uma margem de lucro inferior a 32%, esse regime tributário pode ser vantajoso em relação ao Lucro Real.

Isso porque, no Lucro Real, a Cofins e o PIS têm alíquotas maiores (7,6% e 1,65%), que é mais que o dobro do que a soma desses dois tributos tem de impacto sobre o faturamento de empresas do Lucro Presumido.

Como optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Para optar pelo Lucro Presumido, você só precisa realizar o pagamento da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) usando o código referente a esse regime tributário, e não é possível mudar para o Lucro Real ao longo do mesmo ano-calendário.

A opção pelo Simples Nacional, por outro lado, é um pouco mais complicada, e deve ser feita sempre até o dia 31 de janeiro de cada ano. Para quem abriu uma nova empresa no meio do ano, é possível fazer o enquadramento dentro de um mês após a última aprovação de inscrição da pessoa jurídica e dentro de sessenta dias da emissão do CNPJ. Esse processo pode ser feito pelo Portal e-CAC ou pelo próprio portal do Simples.

Mas como escolher qual é a melhor opção entre os dois regimes?


O cálculo utilizado para definir qual é a opção de tributação menos onerosa entre Simples Nacional e Lucro Presumido é de fato bem complicado. Por conta disso, a melhor solução é sempre contar com apoio especializado para fazer essa escolha!

Neste caso, a melhor opção com que você pode contar é a Andel Contabilidade! Somos uma empresa especializada na gestão tributária, e ajudamos você na execução de um planejamento tributário!

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